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NICE - MIRIAM - CRISTAL - PRETTY - DIANA - KRISS - MARY
PT
6
EMBALAGEM E MOVIMENTAÇÃO
6.1
EMBALAGEM
• A embalagem é constituída por uma caixa em cartão reciclável de acordo com as normas RESY,
separadores recicláveis em EPS expandido, palete de madeira.
• Todos os materiais da embalagem podem ser reutilizados para um uso semelhante ou eventualmente
eliminados como resíduos semelhantes aos sólidos urbanos, respeitando as normas em vigor.
• Depois de ter retirado a embalagem, certificar-se da integridade do produto.
As embalagens NÃO são brinquedos, podem causar asfixia ou estrangulamento
ou outros perigos para a saúde. As pessoas (incluindo as crianças) com reduzidas
capacidades psíquicas ou motoras, ou com falta de experiência e conhecimento
devem ser mantidas fora do alcance das embalagens. A estufa NÃO é um brinquedo,
ver
ATENÇÃO pág. 239
.
6.2
MOVIMENTAÇÃO DA ESTUFA
Quer a estufa esteja embalada ou fora da sua embalagem, é necessário seguir as seguintes instruções
para a movimentação e o transporte da estufa do momento da compra até à chegada ao local onde
será utilizada, e também para qualquer futura deslocação:
• movimentar a estufa com meios adequados prestando atenção às normas em vigor em matéria de
segurança;
• não virar a estufa ao contrário ou sobre um dos seus lados; ela deve permanecer sempre na posição
vertical ou ser colocada de acordo com as indicações do fabricante;
• se a estufa possui componentes em cerâmica, pedra, vidro ou materiais especialmente delicados,
movimentá-la com muito cuidado.
7
CONDUTA DE EVACUAÇÃO DE FUMOS
7.1
INTRODUÇÃO
O presente capítulo Conduta de Evacuação de Fumos foi redigido em colaboração com Assocosma
e extraído das normas europeias (EN 15287 - EN 13384 - EN 1856 - EN 1443 - UNI
10683:2012).
Ele fornece algumas indicações para uma boa e correta realização da conduta de evacuação de fumos
mas não deve ser considerado de nenhum modo uma substituição das normas em vigor, das quais o
fabricante/técnico de instalação qualificado deve possuir um perfeito conhecimento.
Verificar junto às autoridades locais se existem normas restritivas que digam respeito
à tomada do ar comburente, ao sistema de descarga de fumos, à conduta de
evacuação de fumos e ao chapéu da chaminé.
A Empresa declina qualquer responsabilidade acerca do mau funcionamento da estufa se causado pela
utilização de uma conduta de evacuação de fumos mal dimensionada e que não satisfaça as normas
em vigor.